A Corregedora Nacional de Justiça ministra Maria Thereza, delegou poderes ao desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para inspecionar a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e levará a julgamento pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça o pedido de providências n. 0004688-68.2019.2.00.0000.
Na ação constam a denúncias da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e Ibepac, relatando, em tese, irregularidades e possível prescrição de valores que deveriam ser repassados ao Tribunal por ex-interinos de serventias extrajudiciais.
O início do julgamento está marcado para quinta-feira, 6. No processo foram apresentadas diversas versões para o mesmo fato e confirmado o que a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e Ibecap já haviam denunciado:
a) o não recolhimento de mais de R$ 500 milhões referentes ao teto constitucional; b) omissão das autoridades que tomaram conhecimento dos fatos e não acionaram o sistema de controle externo da atividade meio do Poder Judiciário; c) omissão das autoridades em comunicar o Ministério Público para fins de abrir inquérito civil público; d) ausência de comunicação dos danos ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul para fins de apurar os fatos e aplicar débito e multa nos envolvidos.
Por outro lado, existe um montante que, em tese, ainda pode ser cobrado, pois não está prescrito. É algo juridicamente intricado porque a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tem que fazer a sua parte, como, por exemplo, exigir que os ex-interinos entreguem os livros diários e a contabilidade das serventias com a comprovação do pagamento dos respectivos tributos, despesas e repasses ao Tribunal.
Assim, ex-interinos, de serventias altamente rentáveis, podem ter causado um dano estimado em quase 500 milhões de reais e podem utilizar todos os meios de defesa, forçando a prescrição em curso desse montante que ainda é recuperável. Para isso, porém, é preciso que Maria Thereza tome as providências que o caso requer e não simplesmente faça inspeção para convalidar os atos ilícitos noticiados que tentaram ocultar.
Já outras parcelas, como aquelas que não foram pagas antes do mandado de segurança 29039 e, entre a liminar cassada em 29.05.2013, e nova liminar concedida na ação cível originária n. 2312 e cassada em 26.03.2014, assim como todo montante daqueles que entraram depois dessas duas ações, estão prescritas por simples omissão dos ex-corregedores do TJMS.
A título de ilustração cita-se o caso de Edmar Soken, irmão de servidor da Corregedoria, nomeado em nepotismo e que nunca pagou um centavo de teto e vai continuar sem pagar nada . Isso só é possível mudar por meio de medidas sancionadoras, especialmente contra quem causou os danos e permitiu a prescrição, mesmo sabendo dos fatos que tentaram esconder deliberadamente. Também deve ser apurado, ao mesmo tempo, o fato de que fizeram de tudo para alterar a verdade dos fatos apresentando diversas versões sobre a denúncia protocolada pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e Ibepac junto ao pedido de providências n. 0004688-68.2019.2.00.0000.