Beneficiário especial
Turma do Passe Livre deve fazer recadastramento
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emOs beneficiários que utilizam os cartões do Passe Livre Especial para viagens no transporte público coletivo do DF devem fazer a atualização dos seus cadastros. A Secretaria de Transporte e Mobilidade está realizando o recadastramento dos usuários dos cartões para pessoas com deficiência (PcD) e alertam para o risco de bloqueio do benefício. A regra estabelecida pelo Decreto nº 29.245/2008 é de que o beneficiário do Cartão Especial faça o recadastramento a cada dois anos, a partir da data de aprovação do cadastro.
O recadastramento pode ser feito pelo próprio beneficiário ou por seu representante, instituído legalmente. Se o beneficiário for menor de idade, deve ser representado por pai, mãe ou responsável legal.
Além do bloqueio do benefício, em caso de falta de recadastramento ou se houver uso indevido do Passe Livre, o Cartão Especial também pode ser cancelado. Isso pode ocorrer pelo falecimento do beneficiário, pelo aumento de renda familiar (três salários mínimos por pessoa), pela alteração do diagnóstico de condição não permanente ou alteração de endereço de residência para fora do Distrito Federal.
Documentos exigidos
O procedimento é simples e pode ser feito de duas formas. Uma delas é por meio digital, no sistema web Passe Livre, disponível no site mobilidade.brb.com.br. Basta seguir as instruções e preencher os campos com as informações solicitadas.
Para atualizar o cadastro, a pessoa com deficiência deve apresentar RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência, foto 3×4 e um novo laudo médico. O formulário do laudo médico deve ser preenchido e assinado pelo médico responsável. No formulário estão indicados os documentos que devem ser anexados conforme o tipo de deficiência do cidadão.
Quem tem direito?
As leis do DF asseguram gratuidade no transporte público coletivo para pessoa com deficiência, mas somente para quem tiver o Cartão Especial.
O benefício é concedido às pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e às pessoas com deficiência física, sensorial ou mental nas condições relacionadas em legislação específica.
Para obter o Cartão Especial, o interessado deve ser morador do Distrito Federal, possuir deficiência ou condição estabelecida na legislação do Passe Livre Especial, e renda própria ou familiar de até três salários mínimos por pessoa.
Com o uso do cartão, o beneficiário poderá fazer até oito acessos diários no transporte público coletivo do DF. Nos casos em que o beneficiário tenha direito a acompanhante, sendo deferido o cadastro, são concedidos 16 acessos diários, sendo oito para o titular e oito para o acompanhante.
A Semob recomenda atenção quanto ao uso do Cartão Especial. É permitido apenas para o titular do benefício e, nos casos em que for comprovada a necessidade, para seu acompanhante. O beneficiário não pode emprestar o cartão e tampouco vender os acessos para terceiros. Se for constatado o uso indevido do Cartão Especial, será instaurado processo administrativo e o benefício poderá ser suspenso.
2ª via do cartão
Em caso de perda, extravio, roubo ou furto do Cartão Especial, a primeira providência é solicitar o bloqueio do cartão pela Central de Atendimento (3120-9500), de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 19h.
O segundo passo é registrar um boletim de ocorrência. Para obter a 2ª via do Cartão Especial, o beneficiário pode enviar o comprovante de pagamento da taxa de R$ 5,40 e o boletim de ocorrência. Se preferir, é possível solicitar diretamente no posto de atendimento especializado da Estação do Metrô da 112 Sul, portando documento oficial com foto. Em caso de cartão danificado, basta apresentar o comprovante de pagamento da taxa de 2ª via.