O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou uma usuária do Instagram a pagar danos morais a ex-presidente da República Dilma Vana Rousseff por publicação de informações falsas na rede social. De acordo com o magistrado, a ré extrapolou o direito de expressão do pensamento, ao noticiar fatos vinculados à autora que não correspondem à verdade.