Bartô Granja, Edição
O Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela declarou inconstitucional a Lei de Anistia aprovada pelo Parlamento para libertar integrantes da oposição. A decisão foi tomada quatro dias depois de o presidente venezuelano Nicolás Maduro, ter pedido uma interpretação do texto, ao afirmar que ele “jamais” seria aprovado.
“Pode notar-se a pretensão de conceder anistia a todas aqueles ‘investigados, imputados, acusados ou condenados como autores ou partícipes’ de delitos claramente comuns e não políticos”, diz a decisão do Supremo.
O tribunal considera que a Lei de Anistia beneficiaria investigados, imputados ou condenados independentemente de serem autores, instigadores, cooperadores diretos ou cúmplices, o que “em nada conduz ou ajuda uma reconciliação nacional, mas sim uma escandalosa impunidade em detrimento da moral pública”.
O tribunal cita as manifestações públicas relativas à Lei de Anistia no que se refere ao “exercício das liberdades cívicas e com fins políticos”, considerando que “não é ilimitado e, portanto, nem todo protesto, manifestação, reclamação ou apelo contra a ordem institucional é admissível”. O tribunal estabelece como limite constitucional a “necessária realização de forma pacífica”, o que, no seu entendimento, a lei não discrimina.
O Supremo considera que vários artigos do texto, aprovado pelo Parlamento em 29 de março, referem-se ao benefício da anistia para opositores no exílio, considerados fugitivos pela Justiça.
A lei aprovada pela oposição, que tem maioria no Parlamento, pretendia colocar em liberdade mais de 70 políticos acusados de delitos comuns, mas que a oposição qualifica de “presos políticos”, e outro grupo de opositores descritos como “perseguidos” e que atualmente se encontram fora da Venezuela.
A lei pretendia beneficiar principalmente um grupo detido durante os protestos contra Nicolás Maduro, no início de fevereiro de 2014, liderado por Leopoldo López, condenado a quase 14 anos de prisão pela violência ocorrida em um desses dias.