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Viagem pelo Brasil mostra erros da Justiça

A Dinamarca possui o mais alto nível de igualdade e riqueza do mundo, sendo considerado um dos países com o menor índice de desigualdade social e o menos corrupto.

Saindo da Dinamarca e chegando às terras tupiniquins, o povo guarda a esperança no amanhã e no combate a corrupção, apoiando os juízes de primeiro grau, que estão sob condições extremas de trabalho, vigiados por todos, escravos de estatísticas e mais sendo julgados do que sendo julgadores. E, o pior, com o direito a liberdade de expressão limitada.

A Dinamarca é considerado o país menos corrupto do mundo; já por aqui, a situação é mais complexa e é aguardado do Supremo Arquiteto do Universo, que não se confunde com Supremo Tribunal Federal, que se faça a luz nesta escuridão devastada por interesses nada republicanos.

Por falar em república, o Conselho Nacional de Justiça, vem dando aulas de como deve ser tratada a res pública:

1) Começando pelo Estado de Sergipe onde o ministro João Otávio Noronha, ex-corregedor nacional de justiça, se declarou suspeito ao jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de São Paulo para julgar denúncias de atos ilegais praticados por parentes de alguns desembargadores, confessaram receber sem trabalhar durante mais de 15 anos. Contra isso nada foi feito e, o pior, Noronha, republicanamente, continuou atuando no processo em situação de total parcialidade.

Se isso ocorresse com um juiz de primeiro grau, se declarar suspeito e continuar atuando no processo, o que aconteceria? Já a notícia sobre a amizade intima de Noronha com o advogado e seu amigo pessoal, que defendeu a desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, foi retirada do ar junto a rede mundial de computadores.

2) Saindo de Sergipe, onde teve até mesmo o caso de um servidor que prestou concurso para o cargo de oficial de justiça, tomou posse no cargo de oficial registrador, foi reconduzido ao cargo de escrivão judicial e, atualmente, não se sabe o cargo que ocupa, além de outros, como o do servidor que tomou posse quase na classe final da carreira, passamos pelo Rio Grande do Sul,  onde nos deparamos com mais atos questionáveis à luz dos princípios que devem reger nossa res publica.

Trata-se da nomeação da interina Mariângela Rocha Nunes, da 1ª zona de registro de imóveis de Caxias do Sul, com uma arrecadação anual de mais de 12 milhões de reais e que sequer exercia a função pública de substituta mais antiga na data da vacância da serventia, já que era apenas escrevente. Ainda assim, o Conselho Nacional de Justiça, violando a própria norma interna – no caso, o Provimento n. 77/2018 -, vem mantendo a nomeação. Como bem disse o conselheiro Mário Augusto Figueiredo Guerreiro, em seu voto junto ao procedimento de controle administrativo n. 0009640-90.2019.2.00.0000:

“[…]A situação do interino não concursado é excepcionalíssima e admissível tão somente na absoluta impossibilidade de que algum delegatário concursado possa assumir a função, ainda que em cumulação provisória. Apenas nessa hipótese extremamente residual é que se admite essa forma não republicana de exercício de função pública”.

3) Razão e coragem tem o conselheiro Mário Augusto Figueiredo Guerreiro e manter a nomeação, nada republicana como disse, de Mariângela Rocha Nunes em afronta ao próprio provimento do Conselho Nacional de Justiça, é uma forma autofágica de destruição da imagem do Poder Judiciário e dos juízes que lutam e dão a vida no combate a corrupção e que estão sozinhos, na linha de frente da guerra, podendo contar somente com o Deus do seu coração e compreensão, familiares, alguns amigos e nada mais.

4) Nesse sentido, no processo que questiona a interinidade de Mariângela Rocha Nunes, não foi identificada a publicação da portaria de nomeação no Diário da Justiça; bem como, até agora, se negam a juntar cópia das autorizações para contratações de funcionários, que passaram de 32 para 47 e nem foi juntada cópia das rescisões trabalhistas do antigo titular com a interina. Além disso, não se sabe se tais rescisões, foram pagas por ele ou com recursos públicos;

5) Saindo do Rio Grande do Sul e dando uma passada na terra da Lava Jato, chegamos até Foz do Iguaçu, onde ativistas de direitos humanos, por questionarem atos ilegais praticados bem lá em cima do mapa, no Estado de Sergipe, e mantidos pelo ministro João Otávio Noronha, que se declarou suspeito à imprensa e continuou atuando no processo, quando era corregedor nacional de justiça, o juiz federal Sérgio Luiz Ruivo Marques descumpriu com uma decisão do ministro Gilmar Mendes proferida na ADI 4412 e, ainda, para demonstrar seu apreço pela legalidade e dignidade da função exercida, determinou a citação do Estado de Sergipe via correio, só que nunca se achava o Procurador-Geral do Estado para ser cientificado do processo, o que atrasou o andamento da ação por longos meses.

6) Saindo do Paraná e indo à Paraíba, se depara com o concurso para a atividade notarial e registral que dura mais de 8 anos e não conseguem conclui-lo;

7) Aproveitando a viagem, passamos pelo Estado de Alagoas onde até agora não conseguem dar continuidade ao concurso para serventias extrajudiciais. Chegaram até a aplicar a prova da primeira fase. No entanto, foi anulada, porque, por um erro de impressão das provas aplicadas no dia 8 de dezembro de 2019, foram às mesmas que haviam sido utilizadas no dia anterior, estas para remoção nas serventias. O concurso é presidido pelo desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que vem lutando heroicamente para moralizar a situação das serventias extrajudiciais de Alagoas, terra do ministro Humberto Martins. No entanto, Berthe, é só e, tão só, uma andorinha e uma andorinha não faz verão e nem verão os candidatos esse concurso concluído tão cedo;

8) Saindo de Alagoas e indo ao Centro-Oeste, chegamos no Estado de Goiás, que aguarda há 11 anos a realização para concurso de serventias vagas, lembrando que serventias extrajudiciais somente podem ficar em situação de vacância pelo prazo máximo de seis meses;

9) E de Goiás para Mato Grosso. Ali depara-se com mais indícios de supostas ilegalidades, agora com títulos apresentados por candidatos chegando ao ponto de o Ministério Público Federal, através do Procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, abrir investigação e dizer que:

“[…] 2. Da análise dos dados submetidos à avaliação pela banca do supracitado concurso de ingresso e remoção, depreende-se a existência de candidatos que apresentaram número desarrazoado de certificados, demonstrando uma carga horária exacerbada para o tempo e espaço apresentado, indicando, assim, indícios de graves fraudes na oferta de tais pós-graduações, e consequente descumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Educação. A fraude possui forte impacto na classificação do certame estadual, já que é capaz de computar pontos aos candidatos participantes.”

10) O procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, comunicou a Corregedoria Nacional de Justiça onde foi aberto o processo n. 0003009-96.2020.2.00.0000, que se encontra concluso aguardando decisão desde agosto de 2020.

Esses são apenas alguns pontos que nossa reportagem já levantou, inclusive, atos de perseguição política contra ativistas de direitos humanos que denunciaram alguns desses fatos.

Até lá, vamos ficando por aqui, sonhando com a Dinamarca e orando ao Supremo Arquiteto do Universo e não ao Supremo Tribunal Federal, que se faça a luz e que Luiz Fux, que ocupa a cadeira mais alta do Judiciário, continue seguindo a luz da ética e da moral. Afinal, construir o grande templo da verdadeira res pública exige mais do que discursos e palavras. Exige ação, combate a corrupção, proteção a juízes, promotores de justiça e ativistas de direitos humanos, bem como o direito do povo, da sociedade civil e das organizações não governamentais participarem das políticas publicas e de exercerem o sagrado direito de petição que não se confunde com o direito de ação.

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