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Victor, que matou Kennedy, pega 15 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Victor Matheus de Oliveira Rodrigues a 15 anos e cinco meses de prisão, por matar o adolescente Kennedy Juan de Farias Azevedo em uma festa, em maio deste ano. Na madrugada do dia 9, a vítima, um adolescente de 14 anos de idade, e seus amigos foram impedidos pelo réu de entrar em uma festa que ocorria em uma casa em Samambaia. Diante disso, Kennedy e seus amigos teriam confraternizado na rua, onde se encontravam diversos populares, oportunidade que o réu Victor se aproximou e, sem nada dizer, atacou a vítima com golpes de faca, que foram a causa de sua morte.

Para o Ministério Público do DF, o crime foi cometido por motivo torpe, porque o réu acreditava que a vítima estava se relacionando amorosamente com sua ex-namorada, e foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o acusado esfaqueou a vítima subitamente enquanto ela confraternizava em local público, em circunstâncias que não poderia prever o repentino ataque.

Em votação secreta, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT em sua totalidade. Assim, conforme a decisão soberana do júri popular, a juíza presidente do Júri condenou Victor Matheus nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Ao dosar a pena, a magistrada ressaltou que a conduta do acusado merece uma reprovação maior, pois cometeu o crime quando estava em liberdade provisória. “Desprezou a confiança depositada pelo Estado, o que torna sua conduta mais reprovável socialmente”, afirmou a juíza.

Além disso, segundo a magistrada, o delito foi cometido em uma festa com dezenas de presentes, inclusive diversos menores de idade, testemunhas oculares do crime, como a própria irmã do réu. “O cometimento do crime em um ambiente de festa, em meio a inúmeras pessoas, que, inclusive, foram expostas à cena violenta a pouquíssimos metros de distância, certamente causou peculiar sentimento de insegurança social e contribuiu até mesmo para a banalização da violência, além de ter impactado negativamente a formação psicológica de pessoas na peculiar fase de desenvolvimento que é a adolescência”, observou a juíza.

Também foi destacado pela magistrada o fato de que a mãe da vítima perdeu seu filho único, em pleno dia das mães, e por isso passou a fazer uso de calmantes e de acompanhamento psicológico. “Sua vida foi severamente impactada, pela subtração daquele que era seu único companheiro, como disse em suas declarações, desestabilização psicológica e mudança de endereço forçada pelas circunstâncias”, registrou a juíza.

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