Lei da Maria da Penha
Violência contra mulher pode pesar na conta bancária do agressor
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emO Senado Federal deu o primeiro passo para tornar obrigatório que o agressor enquadrado na Lei da Maria da Penha pague pelas despesas que o Estado teve com as vítimas.
O projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa dá base legal para que a Previdência entre na Justiça e peça o ressarcimento de gastos como auxílio-doença, pensão e aposentadoria.
Desde julho de 2012, quando foi firmado um acordo entre o Instituto Maria da Penha e o Ministério da Previdência Social, esse tipo de ação é possível.
Há, no entanto, uma queixa quanto à legalidade. Em agosto do ano passado, o procurador federal, coordenador da ETR-Regressivas, Fernando Maciel, afirmou que uma das dificuldades neste tipo de ação era justamente a falta de base legal.
“O que acontece é que essa ação regressiva no caso da Maria da Penha não tem um fundamento legal expresso, assim como já existe no caso da ação regressiva por acidente de trabalho, por exemplo. Em outras palavras, é uma novidade jurídica”, disse à época.
Levantamento daquele período, obtido por meio da Lei de Acesso à Informação, indicava que em 5 anos do acordo em vigor apenas 14 processos haviam sido iniciados. Nenhum deles havia sido concluído.
Para evitar qualquer tipo de questionamento jurídico, a ação, de acordo com a proposta da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), só poderá ser ajuizada após o fim do processo.
“Dessa maneira, entendemos que os interesses das mulheres, da Previdência Social e da sociedade serão contemplados de forma equitativa e benéfica e, esperamos, haverá uma redução significativa no número de crimes desta natureza”, diz.
A primeira decisão favorável a um processo desse tipo é de fevereiro do ano passado, quando o INSS teve uma decisão favorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o caso de um feminicídio que pode vir a se tornar um exemplo na interpretação e no entendimento do convênio diante das leis.
A questão foi levada ao STF (Supremo Tribunal Federal) e concluída em junho. Só então o INSS considerou ter um sinal positivo da Justiça.
Prevenção – Autora da proposta, Marta Suplicy acredita que a medida é preventiva. “É bom que os potenciais agressores pensem inúmeras vezes antes de agir contra a mulher. É fundamental que eles saibam da existência desta responsabilidade previdenciária, além das outras mais conhecidas”, pontua.
Relatora do texto na CCJ, a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) corrobora a tese de Marta. “É difícil calcular os custos associados a todos os tipos de violência sobre os sistemas de saúde e previdência. Estudos demonstram que as vítimas de violência doméstica têm mais problemas de saúde, apresentam maiores custos com cuidados de saúde e vão com maior frequência aos serviços de urgência do que as pessoas que não têm um histórico de violência”, destaca.
Segundo ela, as estimativas de custo não conseguem contemplar, também, outros problemas de saúde decorrentes da violência doméstica, como depressão, tabagismo, abuso de álcool e drogas, gravidez indesejada, HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis.
“É imprescindível, portanto, que essa lacuna seja preenchida em nosso ordenamento jurídico, até porque o exercício do direito de regresso tem, para além da finalidade ressarcitória, forte caráter punitivo-pedagógico, pois não deixa de ser uma grave sanção pecuniária para o agressor”, emendou a senadora do PSB.
Violência contra a mulher – De acordo com o Mapa da Violência, 13 mulheres são vítimas de homicídio por dia. Desse total, sete mulheres são feminicídios, no qual o autor é um familiar, parceiro ou ex-parceiro.
Dados da ONU (Organização das Nações Unidas) mostram que a taxa de feminicídios no País é de 4,8 para 100 mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde).