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Violência contra mulher reforça urgência de medidas protetivas

Foto: Marcello Casal/ABr

Os casos de feminicídios, nos seis primeiros meses de 2023, no Distrito Federal, ultrapassaram o número de todo o ano passado, com 19 mortes de mulheres vitimadas por questões de gênero, até a última quinta-feira, 29/6. Em todos os casos, o ofensor mantinha ou já manteve um relacionamento com a vítima. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM), alerta para a importância de comunicar os casos de violência doméstica sofridos às autoridades, para que, assim, medidas protetivas de urgência (MPU) possam ser aplicadas e desfechos trágicos possam ser evitados.

Dentre os 162 feminicídios ocorridos no Distrito Federal, contabilizados a partir do ano 2015, ano da publicação da Lei n.º 13.104/2015, que passou a qualificar o assassinato de mulheres decorrentes de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima, cerca de 70% (67,5%) nunca haviam registrado ocorrência contra o autor.

Juízes e juízas coordenadores do NJM afirmam que as medidas protetivas são eficientes para o enfrentamento da violência contra as mulheres e resguardo da segurança da vítima. Os números evidenciam isso. Em todo o ano de 2022, foram concedidas 13.073 medidas protetivas com o objetivo de manter os agressores longe das ofendidas e romperem o ciclo de violência. Até maio deste ano, já foram concedidas 6.294 medidas pelo TJDFT.

De acordo com o relatório Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Instituto Avon e Consórcio Lei Maria da Penha, o TJDFT é o tribunal mais ágil para decidir sobre Medidas Protetivas de Urgência (MPUs). De todos os pedidos de protetivas demandados diariamente, 22% são decididos na primeira hora após a distribuição. A Lei Maria da Penha prevê o prazo de 48 horas para manifestação do Juiz.

“É importante deixar claro que, na imensa maioria dos casos, as medidas protetivas são suficientes para evitar novas violências. O ofensor normalmente é intimado das medidas e não volta a importunar a mulher”, informa a Juíza Fabriziane Zapata, Coordenadora do NJM. Segundo a magistrada, foram registradas 16.849 ocorrências policiais por violência contra a mulher, no Distrito Federal, em 2022. “No mesmo ano, foram 395 casos de descumprimentos de medidas protetivas registrados na Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF), ou seja, menos de 2,5% dos casos”, esclarece.

As autoridades do NJM avaliam que, diante do elevado registro de ocorrências por violência contra a mulher, as medidas protetivas de urgência, em conjunto com outras ferramentas disponíveis na Segurança Pública no Distrito Federal, são eficazes para salvar vidas. No entanto, ressaltam que, para que esses mecanismos sejam ainda mais eficientes, são importantes as políticas públicas intersetoriais e integradas entre o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, trabalho e habitação. Atuação conjunta e capacitação multidisciplinar, bem como a sensibilização dos profissionais que atuam com a temática para uma intervenção eficiente.

A Juíza Fabriziane Zapata reforça que é de extrema relevância que os casos de descumprimento das protetivas sejam informados com celeridade ao Sistema de Justiça para que outras medidas de proteção sejam tomadas, como a inclusão em Programas de Proteção (a exemplo do Viva Flor, PROVID da PMDF), fixação de medidas cautelares (como a tornozeleira eletrônica ou Dispositivo de Monitoramento de Pessoas – DMPP) ou a prisão preventiva.

As medidas protetivas também têm caráter de educação e reabilitação para homens autores de violência contra as mulheres a partir da realização de Grupos Reflexivos, promovidos pelo NJM e por instituições parceiras. Esses grupos objetivam que homens que respondem por essa forma de violência percebam-se como sujeitos ativos na construção da dinâmica de violência a partir de uma perspectiva de gênero e uma abordagem que contribua para o início ou aprofundamento do processo de autorresponsabilização, coibindo, assim, a possibilidade de cometimento de novas violências.

Como as medidas são concedidas?
As medidas protetivas de urgência são concedidas quando há risco ou efetiva violação à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes. De acordo com a magistrada, “as medidas são concedidas a partir das declarações da ofendida. Basta uma situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher, independentemente de o fato configurar crime ou não”.

Entre as MPUs concedidas, as mais comuns são a proibição de aproximação da vítima; proibição de contato por qualquer meio; proibição de frequentar determinados locais (como a residência da vítima, local de trabalho, local de estudo); e o afastamento do ofensor do lar (no caso em que eles residam juntos, “sob o mesmo teto”). “As medidas protetivas de urgência são a parte mais relevante da Lei Maria da Penha, porque visam romper o ciclo de violência e que aquele ofensor não pratique qualquer violência contra aquela mulher”.

A medida protetiva pode ser solicitada diretamente na Delegacia de Polícia da região onde a vítima mora ou em uma das unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), onde será preenchido um formulário de avaliação de risco. A partir daí, o pedido é enviado ao magistrado e decidido, em regra, em prazo inferior às 48 horas previstas na Lei Maria da Penha. “As medidas protetivas vigoram enquanto persistir a situação de risco”, reforça a Juíza Fabriziane Zapata.

O enfrentamento à violência contra as mulheres é uma luta de toda a sociedade. As denúncias podem ser feitas por meios dos números 180, 190 ou 197 – opção 3.

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