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Novo avanço

Vítimas de violência doméstica terão prioridade em cirurgia reparadora

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Marta Nobre, Edição - Foto Reprodução/ABr

Em um marco importante para a proteção e recuperação das mulheres, a nova Lei Nº 14.887 garante prioridade na assistência e atendimento para cirurgias plásticas reparadoras a mulheres que sofreram lesões causadas por violência doméstica. A medida, publicada no Diário Oficial damUnião, é assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pelos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).

Essa nova legislação representa um avanço significativo ao modificar um trecho da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). Agora, o nono artigo passa a incluir que “a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), de forma articulada e conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”.

Além disso, o art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que trata da oferta e realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher no âmbito do SUS, agora determina: “A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade”.

Em uma celebração especial do Dia Internacional das Mulheres, no dia 8 de março deste ano, o Governo Federal lançou um abrangente pacote de políticas voltadas para a proteção e empoderamento das mulheres. Entre as iniciativas, destacou-se a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, destinada a estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações para a prevenção e combate à violência contra as mulheres, além de oferecer assistência e garantir os direitos das mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.

Essa medida representa um avanço crucial na proteção e recuperação das mulheres vítimas de violência, assegurando não apenas justiça, mas também a restauração da integridade física e psicológica dessas mulheres. O objetivo é criar um ambiente mais seguro, justo e solidário para todas.

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