Com o advento da Carta Magna de 1988, teve início no Brasil uma nova sistemática constitucional em relação ao acesso aos cargos públicos. Entretanto, sem a devida eficiência em relação ao Serviço Notarial e Registral, que acabou se perpetuando em vários estados com a roupagem normativa anterior a 1988.
Visando sanear tal situação, o então Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em decisão exarada em 9 de julho de 2010, asseverou que “o decurso do tempo não pode servir para perpetuar irregularidades que corroem a credibilidade do Estado Democrático de Direito”.
Para Dipp, “o serviço extrajudicial que não está classificado dentre aqueles regularmente providos é declarado revertido do serviço público ao poder delegante. Em consequência, os direitos e privilégios inerentes à delegação, inclusive a renda obtida com o serviço, pertencem ao Poder Público (à sociedade brasileira).”
O que se imaginava sanado e superado deu azo a uma nova briga, agora a de interinos de serventias de serventias vagas.
Em Goiás, o Corregedor-Geral da Justiça desembargador Nicomedes Domingos Borges determinou o imediato afastamento e a revogação do interino do Cartório de Tabelionato de Notas, da Comarca de Cromínia. Nicomedes, seguindo avaliação da Assessoria de Orientação e Correição, foi informado que o interino afastado pretendia impugnar o edital do concurso na tentativa de suspender a realização do certame.
Outro caso para ilustrar a atual situação acontece no Mato Grosso, com mais confusão e mais desgaste aos corregedores. Um dos casos que chamou a atenção de Notibras foi a nomeação da titular do cartório de Poxoréu Maria Aparecida Bianchin, para responder pelo cartório da comarca de Barra do Garças e Água Boa, serventia que se encontra vaga desde 2010. Em abril de 2021, faltando alguns meses para assumir outro cartório em decorrência de sua aprovação no concurso de remoção, Bianchin nomeou sua substituta, que quer agora responder pelo cartório.
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso não aceitou os argumentos de Luziana Maria Maziero Araujo, indicada por Bianchin poucos meses antes de “renunciar” a interinidade. Luziana Maria Maziero Araújo, suprimindo instâncias administrativas do Tribunal de Justiça, ao invés de recorrer da decisão do Corregedor-Geral da Justiça ao Conselho da Magistratura, foi direto ao Conselho Nacional de Justiça, onde o processo foi distribuído ao conselheiro Mário Guerreiro.
Guerreiro determinou a notificação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que informou ter seguido as regras do Provimento 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça para nomear um novo interino. Em seguida, o conselheiro Mário Guerreiro indeferiu o pedido de liminar de Luziana Maria Maziero Araujo, substituta indicada pela ex-interina Maria Aparecida Bianchin. Registre-se, a propósito, que o cartório ficou vago em 2010, quando sequer Luziana era funcionária da serventia.
Casos e situações como essas de Goiás e Mato Grosso, onde os corregedores e o conselheiro Mário Guerreiro seguiram a lei e foram firmes em suas decisões, têm sobrecarregado o Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelas políticas públicas do Poder Judiciário. É, portanto, chegada a hora de dar um basta nisso.